Passos para Adopção de Crianças
- 1. As candidaturas para adopção de crianças são feitas nas Direcções Municipais da Acção Social;
- 2. As Direcções Municipais da Acção Social selecionam as crianças que se encontram nos Centros de Acolhimento e que reúnam requisitos para adopção e remeter os processos das crianças e dos candidatos ao Julgado de Menores;
- 3. O Julgado de Menores dá início ao processo, convocando os candidatos e notifica a Direcção Municipal para a entrega provisória da criança, enquanto o processo tramita para a Sala de Família do Tribunal Provincial;
- 4. As Direcções Municipais da Acção Social remetem trimestralmente a relação nominal dos candidatos inscritos e das crianças elegíveis para adopção.
Requisito da Criança Adoptada
- Ter menos de 18 anos de idade;
- Ser filho de pais desconhecidos ou falecidos;
- Estar na situação de abandono, estando ou não no Centro de Acolhimento
- Menores cujos pais naturais prestem consentimento à adopção;
- No caso de adopção internacional, o menor de idade de nacionalidade angolana só poderá ser adoptado por cidadão estrangeiro com autorização da Assembleia Nacional.
Requisito para o Adoptante
- Ter completado 25 anos (até 50);
- Estar no pleno gozo dos seus Direitos Civis;
- Possuir idoneidade moral e bom comportamento familiar, especialmente nas relações familiares;
- Ter saúde mental e física;
- Ter pelo menos mais de 16 anos que o adoptando;
- Ter capacidade económica para prover o sustento e educação dos adoptando.
Documetos Necessários para Candidaturas a Adopção
- Carta dirigida a Directora Municipal da Acção Social, manifestando a intenção de adoptar uma criança, contendo dados pessoais e características da criança que se deseja adoptar;
- Atestado Médico passado pela área competente da saúde;
- Relatório de Acompanhamento Psicológico;
- Atestado de residência;
- Registo Criminal;
- Comprovativo de salários.
Nota Importante
- Considera-se criança em situação de abandono se, após um ano, a família não for localizada ou os pais e parentes não reclamarem a guarda da criança;
- Um bebé encontrado em situação de abandono não está automáticamente disponível para adopção. Nesse caso, o procedimento adequado é acionar a polícia, Acção Social e Julgado de Menores;
- O consentimento a adopção por parte do progenitor natural é de natureza pessoal e deve ser prestado perante um tribunal ou num documento autêntico em que se identifique a pessoa ou o adoptante;
- Na falta dos pais do menor, o consentimento será perante o tribunal, por ordem de preferência pelos seus avós, irmãos maiores ou tios, preferindo, em igualdade de circunstância , o parente que tenha o menor a seu cargo;
- O menor quando completa 10 anos de idade, não podera ser adoptado sem o seu consentimento.
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Seja qual for a sua situação ou perguntas que possa ter, estamos prontos para ouvir. A adoção é uma decisão significativa e queremos garantir que você tenha todas as informações e apoio de que precisa para tomar a melhor decisão para você e para a criança.