Angola tem um conjunto de leis e regulamentos que prevê a garantia dos direitos da criança pertencente ao um grupo etário, nº 6 do artigo 35. º da constituição.
Direito à vida e a saúde: a criança tem direito à protecção da vida e da saúde, mediante os meios ao alcance da família e do estado, particularmente as políticas socias públicas e a criação de condições que permitam o seu nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso (n.º 1 da lei 25/12, lei sobre a protecção e desenvolvimento integral da criança).
Direito à protecção e à assistência: a criança que, temporária ou definitivamente, estiver privada do seu ambiente familiar tem direito à protecção e à assistência especiais, nos termos da lei (n.º 2 do artigo 38.º da lei 25/12).
Direito ao atendimento prioritário: a criança tem primazia na recepção de protecção e socorro em quaisquer circuntância e tem precedência de atendimento nos serviços prestados por entes públicos ou privados (artigo. 5º , alineas a) e b), da lei nº 25/12).